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quarta-feira, 22 de março de 2017

JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO DIVULGA REGRAS PARA FOTÓGRAFOS PROFISSIONAIS


(do site do Jardim Botânico)
"A atividade de fotografia profissional no Jardim Botânico do Rio de Janeiro está agora normatizada pelas portarias 030/2017 e 031/2017. Os fotógrafos profissionais, ou seja, que exercem trabalho remunerado, devem se cadastrar no Centro de Visitantes e receberão um crachá para poder atuar dentro do JBRJ.    O fotógrafo pagará uma taxa de R$ 100,00 pelo cadastramento, que é válido por dois anos. Para se cadastrar, o profissional deverá tomar conhecimento do Regulamento de Uso Público e da norma para atividade de fotografia profissional no JBRJ, ambos disponíveis na página www.jbrj.gov.br/institucional/normas.    Também foi estabelecido o valor de R$ 20,00 como taxa de diária para os fotógrafos atuarem dentro do JBRJ, a ser paga na Bilheteria. Os clientes dos fotógrafos continuam a pagar uma entrada normal, no valor de R$ 15,00 (inteira) e R$ 7,50 (meia). Além disso, a atividade de fotografia profissional não é permitida aos domingos e feriados.   Fotógrafos profissionais que venham ao JBRJ para realizar trabalho de fotografia jornalística ou publicitária/institucional contratado por empresas não estão sujeitos a esta norma, mas as empresas devem se dirigir previamente à Assessoria de Comunicação ou à Assessoria de Permissão de Uso, respectivamente, para conhecer suas normas específicas."   -

VEJA OS DETALHES DAS NOVAS REGRAS EM DUAS PORTARIAS DA DIREÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO, CLIQUE AQUI  e AQUI

sábado, 14 de dezembro de 2013

Fotógrafos poderão importar câmeras profissionais livres de impostos

Arquivo/Leonardo Prado
Rodrigo Maia
Rodrigo Maia: Receita já garante a isenção para equipamentos não profissionais.
por Tiago Miranda (da Agência Câmara de Notícias) 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que isenta a cobrança de impostos e contribuições na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo de fotógrafos e cinegrafistas.
A isenção vale para Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP- importação); e Contribuição para os Programas de Integração Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins - importação). Pela proposta, a isenção só será concedida aos artigos sem similares nacionais.
"Cada profissional utiliza pelo menos dois equipamentos idênticos na cobertura de determinado evento, o que torna ainda mais dispendiosa a atividade dos profissionais fotográficos e cinematográficos", afirma Maia. Na opinião dele, as profissões de fotógrafo e cinegrafista são tratadas de forma marginal no Brasil.
O deputado argumenta ainda que uma norma da Receita Federal já garante a isenção desses impostos para viajantes que trouxerem para o Brasil equipamentos e materiais fotográficos e cinematográficos não profissionais.
Comprovação
Para conseguir o benefício de importação, os fotógrafos e cinegrafistas terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos. Além disso, eles deverão apresentar certidões de débitos da dívida ativa, de tributos federais e aduaneiros emitidas pela Receita Federal, garantindo que os materiais são exclusivos para exercício da profissão.
A isenção deverá durar, conforme o projeto, por cinco anos a partir da implementação da nova lei. O texto remete ao Executivo a obrigação de estimar a renúncia fiscal gerada pelo benefício, de acordo com o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.