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domingo, 16 de julho de 2023

Mídia - Justiça de Brasiíla atropela a Constituição e censura a Revista Piauí

imprensa & justiça


JUIZ CENSURA TRECHO DE REPORTAGEM DA PIAUÍ

Na prática, a decisão implica o recolhimento da revista nas bancas|14 jul 2023_13h11
No dia 20 de junho, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, juiz da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, deu uma liminar determinando a remoção de um trecho da reportagem O cupinzeiro, do repórter Breno Pires, publicada na edição 201 da piauí de junho deste ano. A reportagem mostra como o governo Bolsonaro desidratou o programa Mais Médicos e colocou no lugar uma agência que se transformou num ninho de falcatruas, com casos de nepotismo, irregularidades administrativas, denúncias de assédio moral e mau uso de verba pública.

Em um parágrafo, o texto da reportagem faz referência à denúncia de 95 páginas, entregue ao Ministério da Saúde, na qual se apontava que, entre os contratados para a nova agência, havia uma lista de amigos de ex e atuais dirigentes do órgão, inclusive casais, com o marido e a mulher assumindo bons cargos. A reportagem dava três exemplos. Em uma única frase, mencionava, sem emitir juízo de valor, os nomes do casal L. W. (contratado para a gerência de formação, ensino e pesquisa) e de sua mulher D. O. M. (que assumiu como assessora da diretoria técnica). Era uma menção sumária ao caso dos dois, que, no relatório preliminar da investigação interna aberta para apurar as denúncias, ocupa cinco páginas.
Alegando que a matéria noticia “fato inverídico”, o casal recorreu à Justiça e pediu a remoção da reportagem do site da piauí e a retirada de circulação da edição impressa da revista. Também pedia que, dali em diante, a piauí fosse proibida de fazer menção aos seus nomes em futuras matérias sobre o caso.

O juiz Raposo Filho entendeu que o pedido de censura prévia era excessivo, mas ordenou que a piauí suprimisse a menção a L.W. e D.O.M. tanto dos “textos publicados na rede mundial de computadores”, quanto dos “exemplares da revista piauí edição 201”. Como a edição já havia sido distribuída no início do mês de junho, e o juiz estava informado disso, a consequência inevitável de sua decisão era o recolhimento da edição das bancas – dado que seria impraticável contratar um exército de pessoas que, munidas de canetas, saíssem riscando os nomes do casal de cada um dos exemplares distribuídos a mais de 5 mil pontos de venda no país.
No dia 11 de julho, a piauí recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Numa peça de 22 páginas, sustenta que “o conteúdo da matéria é estritamente narrativo, baseado em documentos oficiais e fontes fidedignas” e mostra que a existência de indícios de irregularidades e troca de favores é tão incontroversa que a própria agência instaurou investigação interna sobre o assunto – e afastou toda a diretoria. Ao ressaltar que o assunto é de interesse público, a defesa diz que é “dever da imprensa noticiar fatos […] que envolvem suspeitas de contratação irregular de agentes públicos”
O recurso da revista ainda sustenta, com fundamento na decisão de 2014 tomada pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, que o dever do jornalista é “buscar fontes fidedignas”, e o exercício de sua profissão não pode ser engessado pelo rigor dos procedimentos judiciais de investigação. Em outras palavras, o jornalismo não tem poder de polícia, não quebra sigilo bancário, fiscal, não faz escuta telefônica, não manda prender, nem promove operações de busca e apreensão. Segundo Andrighi, os instrumentos à disposição dos jornalistas são limitados aos de sua profissão, razão pela qual, por óbvio, uma reportagem jornalística não é um inquérito policial nem uma sentença judicial.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Capas da Caras vão parar na Justiça. É para provar que Gugu e Rose eram um casal... Down, down, down in the high celebritie

Da Coluna Mauricio Stycer, no UOL. Link abaixo.

A disputa pública pela herança do Gugu se transformou em um barraco. O patrimônio do apresentador, morto em novembro em consequência de um acidente caseiro, alcançaria, segundo estimativas que circulam na mídia, 1 bilhão de reais.
Um dos itens em questão no conflito é a natureza da relação do falecido com Rose Miriam di Matteo, mãe dos seus três filhos. Segundo Maria Liberato, mãe do apresentador, o filho "nunca teve nada com ela".
A Coluna Mauricio Stycer, no UOL, revela que o advogado de Rose, Nelson Wilians, pode apelar para a coleção da revista Caras para contestar a família do Gugu. Desde 1994, Gugu, Rose e os filhos estiveram juntos na capa da Caras mais de dez vezes.

Leia a matéria original na Coluna Maurício Stycer, no UOL. Clique AQUI

terça-feira, 2 de abril de 2019

Futebol celebra a Democracia. Diretoria do Flamengo faz gol contra

No jogo da Democracia, alguns clubes de futebol do Brasil e da Argentina bateram um bolão na última semana 



Aqui, foram poucos mas representativos. Apenas Corinthians, Bahia e Vasco da Gama postaram em suas redes no dia 31 de março - data que marcou os 55 anos do golpe de 1964 e da ditadura que se seguiu perseguindo, sequestrando, torturando e assassinando brasileiros - mensagens contra o autoritarismo e pelas liberdades democráticas.


A Argentina celebrou o Dia Nacional Pela Memórias, Liberdade e Justiça. No país que também sofreu ditadura sangrenta, muitos clubes fizeram manifestações alusivas à Democracia. "Nunca mais", assinalaram os torcedores, condenando a opressão.

Nota oficial do Flamengo

No Rio, o Flamengo foi a dissidência anti-democrática. A diretoria, não uma parte da sua torcida. No último domingo, rubro-negros fizeram na sede de remo uma homenagem a Stuart Angel, ex-remador do clube. Filho da estilista Zuzu Angel, Stuart foi preso, torturado e assassinado no Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica, em 1971. O jovem, então com 25 anos, foi amarrado a um veículo, com a boca colada ao cano de escapamento e arrastado até à morte no pátio do quartel. Anos depois, outros presos, além de ex-soldados que testemunharam a sessão de tortura, denunciaram a crueldade. Incomodada com a homenagem a Stuart Angel, a diretoria do Flamengo divulgou nota condenando o gesto dos torcedores. Nas redes, os internautas, incluindo rubro-negros reagiram contra o posicionamento dos cartolas. O mais curioso é que a nota oficial publicada no site do Flamengo tem na página os logotipos de patrocinadores. As marcas também assinam a nota? Estão incluídos entre os apoiadores a estatal Eletrobras, o Governo do Rio de Janeiro, Lei do Incentivo ao Esporte, Ministério da Cidadania, e o "Patria amada Brasil" do governo Bolsonaro. Ah, bom.

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Fotografia & Justiça: a importante vitória de Orlando Abrunhosa





por Sérgio Rodas (do site Consultor Jurídico - Conjur)


O fato de uma imagem ser famosa não afasta os direitos do autor sobre ela. Este foi um dos fundamentos da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para negou apelação da Infoglobo e condenar a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais de R$ 93,7 mil a Carlos Orlando Novais Abrunhosa autor da icônica foto de Pelé comemorando um gol na Copa do Mundo de 1970 com um soco no ar. Segundo a decisão, reproduzir fotografia sem prévia e expressa autorização do autor configura a prática de contrafação, proibida pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).

O autor foi à Justiça após os jornais O Globo e Extra, publicados pela Infoglobo, reproduzirem a imagem em sete ocasiões, entre 2009 e 2014, sem pedir autorização nem remunerá-lo. Segundo ele, a companhia violou seus direitos autorais sobre a fotografia, que foi publicada sem indicação de autoria.

Em contestação, a Infoglobo alegou que as reportagens tinham cunho informativo, de cunho social, sem fim lucrativo. Por isso, não teria cometido danos materiais e morais a publicar a imagem. Além disso, a empresa sustentou que teria havido prescrição, uma vez que já se passaram três anos das veiculações da foto, como estabelece o Código Civil.

Efeito pedagógico
O juiz de primeira instância deu razão ao fotógrafo, mas a empresa recorreu. No TJ-RJ, o relator do caso, desembargador Marcelo Lima Buhatem, entendeu que a reiterada publicação sem autorização das imagens configura danos continuados. Dessa maneira, o prazo prescricional para a ser contado a partir da data da última veiculação – no caso, 5 de janeiro de 2014. Como a petição inicial foi distribuída em 21 de maio daquele ano, não houve prescrição, destacou o relator.

A fotografia é uma obra protegida por direitos autorais, como estabelece o artigo 7º, VII, da Lei 9.610/98, apontou Buhatem. Assim, disse, a sua reprodução sem prévia autorização configura a prática de contrafação. E o fato de ser uma imagem famosa, comumente reproduzida, não afasta o direito do autor sobre ela, ressaltou o desembargador.

Para ele, a Infoglobo infligiu danos morais a Abrunhosa, e o mero pagamento de retribuição autoral não é suficiente. O valor da indenização, a seu ver, deve “desestimular o comportamento reprovável de quem se apropria indevidamente da obra alheia”. Considerando que a imagem foi reproduzida sete vezes, durante cinco anos, Marcelo Buhatem avaliou que a reparação de 100 salários mínimos – o que dá R$ 93,7 mil – fixada pela primeira instância é adequada.

Ele também concluiu que a Infoglobo gerou danos materiais ao fotógrafo, uma vez que usou indevidamente um patrimônio dele. Dessa forma, o magistrado decidiu que o ressarcimento deve ser feito com base no valor de mercado normalmente empregado para utilização de espaço nos jornais O Globo e Extra, a ser apurado na liquidação de sentença. O voto de Buhatem foi seguido por todos os seus colegas da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ.

À ConJur, Marcelo Buhatem afirmou que a decisão reitera e potencializa os direitos do autor. De acordo com ele, o acórdão também serve para encorajar profissionais que estejam na mesma situação que Carlos Orlando Novais Abrunhosa — tendo suas obras reproduzidas sem autorização nem remuneração — a buscar a Justiça.


Fonte: Conjur


A FOTO SÍNTESE DA COPA DE 1970




Originalmente em preto&branco, a histórica foto de Orlando Abrunhosa foi colorizada para a capa da  Paris Match, em 1970. A revista francesa foi uma das publicações internacionais que não resistiram à icônica "pirâmide" dos craques do Tri. Antes, na versão p&b autêntica, foi capa da Fatos & Fotos 
A premiada foto do genial Abrunhosa foi alvo de muita pirataria. 
Em vida, ele lutou exemplarmente pelos seus direitos. Desde o uso não autorizado da foto em um selo dos Correios passando por capa de fita de vídeocassete e até inclusão ilegal em catálogo de uma agência internacional. 
Foi em torno da foto-símbolo da Copa de 1970 que o cineasta e jornalista Eduardo Souza Lima, o Zé José, fez o documentário "Três no Tri" sobre a trajetória de Orlando Abrunhosa. 
No caso em questão, a justiça agora feita vale como uma homenagem ao profissionalismo e talento do  grande fotógrafo. (José Esmeraldo Gonçalves)

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Fotógrafo consegue reaver na Justiça direito de acesso a 129 mil fotos de sua autoria


A coluna Gente Boa, do Globo, publicou na quarta-feira, 20/4/2017, a notícia acima. Muitos jornalistas cariocas, principalmente colunistas e a turma de entretenimento e celebridades, conhecem Xicão Jones. Nos anos 1990, a maioria das fotos de Xuxa levava sua assinatura. Segundo a nota, ele é o autor, mais precisamente, de 129 mil imagens da apresentadora.

A decisão da Justiça relatada acima atendeu à reivindicação do fotógrafo, mas deve interessar a muitos profissionais da área.

Xicão processou Xuxa porque "perdeu acesso ao material".

Fotógrafos detêm os direitos autorais dos seus trabalhos. Não se cassa esse direito, segundo a lei, embora na prática isso ocorra.

O caso mais conhecido é o do arquivo fotográfico que pertenceu à extinta Bloch. Desde que o acervo foi leiloado, as centenas de fotógrafos que passaram pela empresa jamais tiveram acesso aos seus negativos, cromos e ampliações. Não sabem, sequer, em que estado de conservação se encontram, se foram vendidos ou não.

O exemplo de Xicão Jones pode ser útil também nesse caso.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Brasil nem um pouco cordial - Alunos de uma escola pública, médico da UPA e filha de Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank são vítimas de racismo...

Caso da professora racista foi há dez anos, 
em São Paulo: condenação saiu agora.

Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank fizeram registro policial
 do caso e vão processar racista ou racistas. 

Médico da UPA-Tijuca vai à polícia após ser
verbalmente agredido por paciente racista.


Manifestações públicas de racismo são cada vez mais comuns no Brasil. Não apenas nas redes sociais mas, o que é surpreendente, até em salas de aulas.

A Justiça, nesses casos, às vezes falta, tarda muito, mas ainda assim merece reconhecimento quando determina alguma punição ao crime.

O Globo noticia hoje que o Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de condenar o governo do Estado de São Paulo e a professora Carla Marini a indenizar dois alunos por danos morais depois que a acusada fez comentários racistas em uma escola pública de Guarulhos.

"Você não está vendo que os meus anjinho brancos estão quietos, e só você que é negro está falando?", disse a professora segundo testemunhas.

No Dia da Consciência Negra, ela resolveu dar uma aula de racismo e "ensinou" aos alunos que que pessoas de pele negra "não são capazes", "são sujas, imundas" e que "as escolas deviam separar pessoas de pele negra das demais".

Apesar de o estado e a "mestra" terem sido condenados (ainda cabe recurso), há o que lamentar. O caso aconteceu em 2007, quanto demora!, e a professora foi condenada apenas por "danos morais".

É típico. Muitas delegacias de polícia e parte da justiça resistem tremendamente a aplicar a lei de racismo. Na maioria das vezes, quando o queixoso chega à autoridade, o crime de racismo é desqualificado já no Boletim de Ocorrência para ofensa, cuja pena é menor. E muitos juízes, ao final do processo, aplicam penas alternativas, melhor dizer, divertidas, do tipo cesta básica e prestação de levíssimos "serviços" sociais.  Por isso, apesar dos pesares e de a professora não ter sido presa, louve-se a decisão o TJSP.

No Rio, foram dois casos de racismo públicos apenas na última semana.

Em um deles,  o casal Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank foi vítima de comentários racistas contra a filha, Titi, de 2 anos. Ao publicar na rede social uma foto da menina adotada há alguns meses, Giovanna se deparou com comentários preconceituosos na sua página. Bruno e Giovanna deram parte à polícia. O caso já está sob investigação e as autoridades têm meios de identificar com precisão o autor ou autores do crime.

Na Unidade de Pronto-Atendimento da Tijuca, o médico Danilo Silva foi agredido verbalmente por um homem em crise de hipertensão. Ao se aproximar para fazer o atendimento, o profissional ouviu o paciente dizer aos funcionários que não queria se atendido por negros. Recusou a ajuda de um maqueiro porque era negro. Ao médico, segundo reportagem do jornal Extra, ele afirmou:

- "Eu não quero ser atendido por você porque não quero ser atendido por um crioulo".

O médico manteve a calma na atitude e na resposta.

- "Senhor, me desculpe, mas o senhor não está em condições de escolher a cor do médico. Quem está aqui contratado pelo Estado sou eu e quem vai te atender sou eu’. Na hora não passou pela minha cabeça chamar a polícia. Depois do plantão eu refleti e decidi prestar queixa".

E teve o cuidado de registrar no boletim que o paciente foi medicado e orientado. Formalizou igualmente a ocorrência da agressão racista. O médico já prestou queixa. O autor do crime de racismo será intimado. O nome do elemento não foi divulgado.

Provavelmente vai arrumar um mimimi (geralmente esse pessoal amarela diante da polícia e justiça) ou um advogado para alegar que não estava em plena consciência, embora soubesse distinguir raças no seu surto de hiperracismo.

O que se espera é que a professora não obtenha êxito no recurso e, mesmo quase dez anos depois, pague pelo seu crime.

Que Bruno e Giovanna tenham a Justiça ao lado das suas justas indignações.

Que o médico supere o choque e siga exercendo sua bela profissão, mas que obtenha resposta da polícia e da justiça e confie que a sociedade tem sim antídoto para a hidrofobia racista.


quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Kate Middleton de topless: fotos de paparazzi vão parar na justiça...


por Jean-Paul Lagarride 

Há quatro anos, a revista francesa Closer publicou fotos paparazzi de Kate Middleton, a duquesa de Cambridge. A  popular madame William tomava sol no terraço de uma mansão no Sul da França quando foi flagrada fazendo topless enquanto o filho da rainha passava protetor nas costas da mulher.

Na época, o casal entrou com processo pedindo a identificação dos fotógrafos que fizeram as imagens.

A conta pode estar chegando: a justiça francesa informou que a diretora de redação da Closer, o presidente do grupo Mondadori, o diretor do jornal La Provence e mais três fotógrafos serão julgadas sob a acusação de violar a intimidade da Middleton.

Além da Closer e do La Provence, a revista italiana Chi, da Mondadori (editora que também é dona da Closer), a sueca Se och Hörmesma e a dinamarquesa Se og Hoer também estamparam os peitos reais nas suas páginas.

O julgamento está previsto para o ano que vem e gera grande polêmica. A suposta invasão de intimidade é contestada já que o terraço onde a duquesa tomava sol é visível da estrada, o que não configuraria invasão. Os acusados ainda não informaram se poderão recorrer da decisão ou se farão a defesa apenas por ocasião do julgamento previsto para 2017.

As fotos eram exclusivas e a mídia brasileira, na ocasião, limitou-se a reproduzir páginas da Closer e da Chi.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

O calote acabou? Justiça reconhece que RedeTV é obrigada a indenizar ex-funcionários da extinta Rede Manchete

Deu na coluna de Lauro Jardim, (Veja): "Uma decisão judicial publicada ontem azedou ainda mais o clima pesado na Rede TV!. A 28ª Vara Cível de São Paulo determinou que a responsabilidade pelo pagamento do FGTS de funcionários da antiga TV Manchete é da emissora de Marcelo de Carvalho e Almicare Dallevo.O valor, estimado em 100 milhões de reais, terá que ser depositado em no máximo dez dias “sob pena de bloqueio de contas bancárias ou diretamente junto aos anunciantes”. A Rede TV! afirma que uma decisão judicial já transitada no STJ é capaz de reverter esta e outras decisões recentes que a coloca como sucessora de débitos da Manchete."