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domingo, 15 de outubro de 2017

Mídia e Lava Jato na era do "jornalismo premiado"



por Márcio Chaer, Marcos de Vasconcellos e Fernando Martines (para o CONJUR)

Tradição dos lares brasileiros, a telenovela ganhou nova forma e horários. Agora, o cenário é bem mais simples: uma bancada com um ou dois apresentadores. E a exibição é de manhã, depois do almoço, às 20h30 e de madrugada. No enredo imutável, âncoras e repórteres mostram como a República está sempre por um fio. Os picos de audiência apontam que a fórmula agrada ao público.

Ganhador do prêmio Esso quando jornalista, o atual consultor de crises Mário Rosa constata que o público não quer mais saber quem matou Odete Roitman. Ele quer ouvir os áudios das conversas privadas do presidente. Ou ver vídeos de parlamentares pegando malas de dinheiro. O ponto alto da adrenalina agora é durante o noticiário.

Na análise de Rosa, essa dinâmica da produção jornalística tem motivações financeiras. Em um momento de crise econômica e disputa por atenção de um público ávido por smartphones a imprensa se vê tendo acesso a um material com alto potencial de audiência.

O jornalismo da 'lava jato' é um jornalismo cartorial, que vem com número de protocolo, que reproduz o discurso do Estado.

A fonte é o Estado, mesmo que as denúncias também sejam contra ele – o Estado são vários. Ministério Público Federal e Polícia Federal gastam milhões de sua verba para produzir áudios, vídeos e fotos comprometedores. Esse material é repassado a algum dos jornalistas que formam o círculo de proximidade. Mas alguém já disse que não existe almoço grátis. E nesse caso, o preço é a lealdade.

O Ibope está garantido. Mas é preciso que a denúncia seja publicada da forma que foi entregue, caso contrário, será exilado do grupo que furos jornalísticos prontos para o consumo a custo zero. Também está no contrato que além do filé, o músculo também deve ser ingerido. Para continuar recebendo notícias de impacto, o jornalista deve também publicar teses e devaneios de vez em quando. Para fortalecer as acusações.

Colocar os jornalistas para realmente investigar os fatos levantados nos processos, fazer o jornalismo que se aprende nos filmes e nas aulas, lembra Rosa, custa caro.

Se a cobertura da “lava jato” custasse R$ 5 milhões por dia, ela não seria feita.

A visão de Mário Rosa vem dos três lados do balcão. Já foi repórter, é consultor de crises e foi alvo de investigações. Com sua experiência junto às engrenagens da imprensa, Mario Rosa ajuda empresários e políticos a navegarem no tumultuoso mar do escracho público. De Léo Pinheiro a Ricardo Teixeira, de Fernando Henrique Cardoso a Lula, passando por Paulo Coelho. Recorre ao consultor quem vê sua imagem ser atacada publicamente.

Em junho de 2016, a visão de Mario Rosa sobre seu próprio trabalho mudou. Ele acordou com a Polícia Federal batendo na sua porta. Busca e apreensão. Era investigado por ter um contrato com a empresa de Carolina Oliveira, mulher do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. O chefe do Executivo mineiro é investigado na operação apelidada de acrônimo.

Não parou aí. A PF fez busca e apreensão em mais de dez empresas com as quais Rosa tinha contrato. Seu nome apareceu no noticiário. O casamento acabou e muitos negócios foram perdidos.

A tentativa de cura veio pela escrita. Rosa lançou recentemente o livro Entre a Glória e a Vergonha, no qual conta seus 25 anos como consultor das pessoas mais poderosas do país, no momento em que estão mais fragilizadas.

Em visita à redação da ConJur, logo antes do suicídio do reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, o jornalista comentou os efeitos deletérios da escalada do punitivismo no noticiário nacional.

ConJur – Neste momento, o senhor acredita que seja possível algum veículo grande atuar criticamente com distanciamento em relação ao fenômeno dos escândalos políticos nos noticiários?

Mario Rosa – A questão é que se trata de um monopólio. Tivemos a crise do petróleo duas vezes, nos anos 1970 e nos anos 1980, e quem é que podia atuar criticamente contra a OPEP [Organização dos Países Exportadores de Petróleo]? Se você era dependente do petróleo, você tinha que aceitar o preço da OPEP. Hoje em dia, falando de informação, a OPEP é o Estado brasileiro. É a instância que detém o monopólio das informações e controla o fluxo de como elas são liberadas e a questão da exclusividade. Alguns veículos com menor relevância no cenário global das comunicações podem se dar ao luxo de remar contra a maré, mas a grande mídia não consegue ficar de fora. Ela tem que entrar nesse jogo e isso significa se submeter à essa regra de disputar a exclusividade de informações de furos, de nomes, da nova acusação, do novo vídeo, do novo áudio, do novo papel — essa gincana é interminável. O monopólio impõe as regras, essa é a característica dos monopólios. E hoje nós temos um monopólio de informações por parte do Estado brasileiro, e uma imprensa dependente. Qual o resultado disso? Uma imprensa que não pode fazer outra coisa a não ser aceitar as regras.

LEIA A ENTREVISTA COMPLETA NO SITE DO CONJUR, CLIQUE AQUI

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Fotografia & Justiça: a importante vitória de Orlando Abrunhosa





por Sérgio Rodas (do site Consultor Jurídico - Conjur)


O fato de uma imagem ser famosa não afasta os direitos do autor sobre ela. Este foi um dos fundamentos da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para negou apelação da Infoglobo e condenar a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais de R$ 93,7 mil a Carlos Orlando Novais Abrunhosa autor da icônica foto de Pelé comemorando um gol na Copa do Mundo de 1970 com um soco no ar. Segundo a decisão, reproduzir fotografia sem prévia e expressa autorização do autor configura a prática de contrafação, proibida pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).

O autor foi à Justiça após os jornais O Globo e Extra, publicados pela Infoglobo, reproduzirem a imagem em sete ocasiões, entre 2009 e 2014, sem pedir autorização nem remunerá-lo. Segundo ele, a companhia violou seus direitos autorais sobre a fotografia, que foi publicada sem indicação de autoria.

Em contestação, a Infoglobo alegou que as reportagens tinham cunho informativo, de cunho social, sem fim lucrativo. Por isso, não teria cometido danos materiais e morais a publicar a imagem. Além disso, a empresa sustentou que teria havido prescrição, uma vez que já se passaram três anos das veiculações da foto, como estabelece o Código Civil.

Efeito pedagógico
O juiz de primeira instância deu razão ao fotógrafo, mas a empresa recorreu. No TJ-RJ, o relator do caso, desembargador Marcelo Lima Buhatem, entendeu que a reiterada publicação sem autorização das imagens configura danos continuados. Dessa maneira, o prazo prescricional para a ser contado a partir da data da última veiculação – no caso, 5 de janeiro de 2014. Como a petição inicial foi distribuída em 21 de maio daquele ano, não houve prescrição, destacou o relator.

A fotografia é uma obra protegida por direitos autorais, como estabelece o artigo 7º, VII, da Lei 9.610/98, apontou Buhatem. Assim, disse, a sua reprodução sem prévia autorização configura a prática de contrafação. E o fato de ser uma imagem famosa, comumente reproduzida, não afasta o direito do autor sobre ela, ressaltou o desembargador.

Para ele, a Infoglobo infligiu danos morais a Abrunhosa, e o mero pagamento de retribuição autoral não é suficiente. O valor da indenização, a seu ver, deve “desestimular o comportamento reprovável de quem se apropria indevidamente da obra alheia”. Considerando que a imagem foi reproduzida sete vezes, durante cinco anos, Marcelo Buhatem avaliou que a reparação de 100 salários mínimos – o que dá R$ 93,7 mil – fixada pela primeira instância é adequada.

Ele também concluiu que a Infoglobo gerou danos materiais ao fotógrafo, uma vez que usou indevidamente um patrimônio dele. Dessa forma, o magistrado decidiu que o ressarcimento deve ser feito com base no valor de mercado normalmente empregado para utilização de espaço nos jornais O Globo e Extra, a ser apurado na liquidação de sentença. O voto de Buhatem foi seguido por todos os seus colegas da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ.

À ConJur, Marcelo Buhatem afirmou que a decisão reitera e potencializa os direitos do autor. De acordo com ele, o acórdão também serve para encorajar profissionais que estejam na mesma situação que Carlos Orlando Novais Abrunhosa — tendo suas obras reproduzidas sem autorização nem remuneração — a buscar a Justiça.


Fonte: Conjur


A FOTO SÍNTESE DA COPA DE 1970




Originalmente em preto&branco, a histórica foto de Orlando Abrunhosa foi colorizada para a capa da  Paris Match, em 1970. A revista francesa foi uma das publicações internacionais que não resistiram à icônica "pirâmide" dos craques do Tri. Antes, na versão p&b autêntica, foi capa da Fatos & Fotos 
A premiada foto do genial Abrunhosa foi alvo de muita pirataria. 
Em vida, ele lutou exemplarmente pelos seus direitos. Desde o uso não autorizado da foto em um selo dos Correios passando por capa de fita de vídeocassete e até inclusão ilegal em catálogo de uma agência internacional. 
Foi em torno da foto-símbolo da Copa de 1970 que o cineasta e jornalista Eduardo Souza Lima, o Zé José, fez o documentário "Três no Tri" sobre a trajetória de Orlando Abrunhosa. 
No caso em questão, a justiça agora feita vale como uma homenagem ao profissionalismo e talento do  grande fotógrafo. (José Esmeraldo Gonçalves)